será possível oferecer seus pareceres (art. 433, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: TEODÓSIO E. CERVI FURTADO (OAB 22533/SC)
Processo 030XXXX-60.2015.8.24.0216 - Inventário - Inventário e Partilha - Invente.: Aldo Soares - A. da Her.: Zélio de Córdova Soares - Ciente (fls. 19/23). Indefiro o requerimento para envio de ofícios (itens “4” e “5”, fl. 23), uma vez que é incumbência da parte a realização de diligências de seu interesse, cabendo ao juízo apenas a realização de atos considerados excepcionais e mediante a demonstração pela parte que não foi possível a sua realização. Por conseguinte, defiro o pleito de fl. 23, item “6”. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá o inventariante ser intimado para, em 10 dias, dar prosseguimento ao feito. Intime-se.