em favor do advogado do autor, que à luz do art. 20, § 4º do CPC arbitro em R$1.000,00 (mil reais), já considerados a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação dos serviços, ficando, contudo, sobrestados tais pagamentos por conceder-lhe, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita, ante a declaração de fls. 39. Com o trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 000XXXX-98.2012.8.12.0029 - Procedimento Ordinário -Indenização por Dano Material
Reqte: M.R.J.T. - Reqdo: Banco do Brasil S/A