Página 2255 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

A irresignação não merece prosperar.

A cobrança das contribuições não pagas em época própria, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, será realizada nos termos do § 4º do art. 45 da Lei n. 8.212/91, com o acréscimo de juros moratórios e multa. Entretanto, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, esses encargos somente são devidos quando o período a ser reconhecido é posterior à Medida Provisória n. 1.523/1996, convertida na Lei n. 9.528/1997.

Nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar