Página 2662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Segurança 22.307-7/DF, rel. para o acórdão o Min. lImar Galvão, Pleno, STF, maioria, DJ 26.06.98, p. 08).

2. "Consoante amplo debate entre os Ministros, expressamente consignado em cada um dos votos e retificação de voto pelo Exmº Sr. Min. Nelson Jobim, prevaleceu a conclusão do eminente Min. limar Galvão, ementa supra (item V), pela compensação nos 28,86% exclusivamente dos reajustamentos obtidos, por cada se,vidor público civil, apenas no reposicionamento dado na própria Lei 8.627/93, extrapolando desse limite o Decreto nº 693/98 e Portaria MARE nº 2. 1 79/98, que pretendem compensar todos os reajustes obtidos na evolução funcional de 1993 ajunho de 1998 (...)." (AC 1998.34.00.027141- 6/DF.).

3. Remetidos os autos à Contadoria deste Tribunal, constatou-se que os exequente Antônio Gercino Carneiro de Almeida já foi contemplados com percentual superior aos 28,86%, devendo ser extinta a execução nos termos do art. nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.

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