Página 5131 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP.

O decreto de preventiva assim dispôs:

"Conforme descrito nos autos, no dia 14 de junho de 2014, por volta das 16h00min, no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Porto Camargo, localizado na BR 487, Km 9, no Município de Alto Paraíso, nesta Comarca, os policiais rodoviários federais, em fiscalização de rotina, abordaram um veículo caminhão Ford F 4000, de cor cinza, placas BLG-0494-Itauna-MG, conduzido por Cleuton da Silva, que seguia sentido do Estado do Mato Grosso ao Estado do Paraná.

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