Página 218 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 28 de Agosto de 2015

licitatórios, ferindo o princípio da preservação esculpido no art. 47 da Lei nº 11.101/05, que possui a seguinte redação: "A

recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de

permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".

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