Página 51 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Agosto de 2015

Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o E. Plenário, ante o exposto no voto do Relator, decidiu julgar procedente a Representação, determinando à Prefeitura Municipal de Nova Granada que promova a reformulação do edital da Tomada de Preços nº 003/2015, em consonância com os aspectos desenvolvidos no corpo do referido voto, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.

Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquivamento do procedimento eletrônico.

TC-4212.989.15-6

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