Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, o E. Plenário, ante o exposto no voto do Relator, decidiu julgar procedente a Representação, determinando à Prefeitura Municipal de Nova Granada que promova a reformulação do edital da Tomada de Preços nº 003/2015, em consonância com os aspectos desenvolvidos no corpo do referido voto, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, o arquivamento do procedimento eletrônico.
TC-4212.989.15-6