Página 565 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Agosto de 2015

e determinou a produção de prova pericial grafotécnica (fls. 30/34) Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, ao final, pela reforma da decisão recorrida.

É o necessário relatório.

Decido.

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