Página 566 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Agosto de 2015

Em face do exposto, admito o processamento do agravo na sua forma de instrumento e, nos termos do art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil, até o julgamento do recurso pela Câmara competente, indeferese o efeito suspensivo postulado, mantendo-se, por ora, a decisão agravada, até o pronunciamento definitivo da Câmara competente. Comunique-se ao MM. Juízo a quo.

Cumpra-se o disposto no art. 527, inc. V, do Código de Processo Civil. Após, à redistribuição, nos termos do Ato Regimental nº 41/2000. Publique-se.

Intimem-se.

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