Página 347 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 28 de Agosto de 2015

à realização do evento EXPOBREJO 2015, inclusive e especialmente no espaço fechado onde se realizam os shows artísticos e seus reservados.

II - lavrar o competente AUTO DE INFRAÇÃO na hipótese de descumprimento da presente Portaria, assim como na constatação de infrações administrativas outras, nos termos do art. 194 da Lei 8.069/90.

III- solicitar, quando necessário, a intervenção ou auxílio de agentes públicos, em especial policiais civis ou militares, para a garantia do cumprimento de suas atividades.

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