à realização do evento EXPOBREJO 2015, inclusive e especialmente no espaço fechado onde se realizam os shows artísticos e seus reservados.
II - lavrar o competente AUTO DE INFRAÇÃO na hipótese de descumprimento da presente Portaria, assim como na constatação de infrações administrativas outras, nos termos do art. 194 da Lei 8.069/90.
III- solicitar, quando necessário, a intervenção ou auxílio de agentes públicos, em especial policiais civis ou militares, para a garantia do cumprimento de suas atividades.