Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observando-se os seguintes critérios: a) horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal; b) base de cálculo das horas extras composta pelo valor da hora normal de trabalho, integrado pelas demais parcelas de natureza salarial percebidas pelo empregado (Súmula do TST nº 264); c) compensação de valores já pagos a tal título limitada ao respectivo mês de competência.
2.3) DOS INTERVALOS INTRAJORNADA:
Nos termos do art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, é obrigatória a concessão de intervalo de quinze minutos, quando ultrapassadas quatro horas de serviço; ou de uma hora, quando a atividade exceder de seis horas de trabalho.