Página 1589 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Agosto de 2015

reclamante.

Conforme já decidido a constitucionalidade do art. 71, da Lei nº 8.666/93 não admite questionamentos, em face da decisão adotada pelo E. STF, em sua composição plenária, no julgamento da ADC nº 16.

Ocorre, contudo, que o referido benefício legal não constitui carta branca para o ente público descuidar de seu dever de fiscalização, necessário para evitar que o trabalhador que lhe presta serviços por intermédio de relação jurídica de terceirização tenha prejudicados os seus direitos trabalhistas.

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