jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do artigo 158, do Código de Processo Civil, a desistência formulada pela parte autora (à fl. 23), nos autos desta demanda, independente da oitiva da parte ré. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Estreito, 14 de agosto de 2015. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
Estreito/MA, 27 de agosto de 2015
Adriana Pereira Leite