Página 2727 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 31 de Agosto de 2015

agosto de 2015. - ADV: ISAIAS NEVES DE MACEDO (OAB 166810/SP)

Processo 000XXXX-34.2015.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ADRIANO SANTATTO DO PRADO e outro - Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida - Controle nº 259/15- Vistos. Recebo os recursos de fls. 130/131, interpostos pelos réus, em seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez que as razões recursais do réu Adriano já vieram aos autos (fls. 139/145), intime-se a defesa do réu Willians para apresentação das respectivas razões do recurso. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Por se tratar de réus presos, expeçam-se guias de recolhimento provisórias à Vara das Execuções Criminais competente, observadas as Resoluções editadas pelo DEECRIM. Fixo honorários aos advogados dativos, Expeçam-se certidões. Feito isso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. Poá, 14 de julho de 2015. - ADV: JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/SP)

Processo 000XXXX-06.2015.8.26.0462 (apensado ao processo 0001435-59.2015.8.26) (processo principal 0001435-59.2015.8.26) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -Juíza de Direito: Dra. Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 157/15 Vistos. Fls. 02/04: trata-se de pedido formulado por Sul América Companhia Nacional de Seguros, representada por Universo Reintegração de Veículos Ltda, para restituição do motociclo Yamaha, modelo XTZ250 Tenere, placas FHV6353, chassi nº 9C6KG0450E0028561. O Ministério Público manifestouse pelo deferimento do pedido (fls. 14/18). Decido. Comprovada a propriedade do motociclo referido pelos documentos de fls. 9/11, autorizo a restituição ao requerente, sem a incidência de custas e taxas de estadia, nos termos do artigo da Lei nº 6.575/78. Oficie-se à autoridade policial para as providências necessárias à restituição e levantamento da restrição, com remessa a este Juízo do respectivo termo. Int. Poá, 19 de agosto de 2015. - ADV: ALANO LIMA MACEDO (OAB 221323/SP)

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