Página 1900 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2015

fisioterapia motora e respiratória duas vezes por dia, fonoaudiologia diária, visita médica semanal e acompanhamento quinzenal por nutricionista, bem como os materiais e medicamentos acima indicados, nas quantidades necessárias para o tratamento da autora, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de descumprimento; A ré será intimada por publicação no DJE vez que representada por advogado nos autos. Sem prejuízo, DETERMINO PERÍCIA pelo IMESC a qual terá por objeto indicar todos os procedimentos que o serviço de home care deverá disponibilizar para a paciente. Em 05 dias apresentem as partes quesitos e indicação de assistentes técnicos. Em seguida oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia que deverá ser realizada na forma domiciliar, face a impossibilidade de locomoção da paciente. Ciência ao MP. Providencie-se tudo com URGÊNCIA. Int. -ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/ DP)

Processo 100XXXX-87.2015.8.26.0005 - Despejo - Locação de Imóvel - Marilene Ferreira de Jesus Guimaraes - Recolha autora nova diligência do oficial de justiça, uma vez que a diligência anterior foi utilizada conforme certidão de fls. 25. - ADV: EDVANE FERREIRA DIAS (OAB 125123/SP)

Processo 100XXXX-24.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - sakamoto lubrificantes peças e serviços ltda - Vistos. Fls.86/87: Defiro a pesquisa de endereços conforme requerido pelo autor/exequente, pelos sistemas DRF Após, intime-se a parte por ato ordinatório a se manifestar sobre o resultado das pesquisas em 10 dias, providenciando os atos necessários para citação do réu. Não sendo encontrados endereços positivos para citação pessoal, DEFIRO a CITAÇÃO POR EDITAL, devendo o autor/exequente ser intimados às providências para citação editalícia. Decorridos sem impulso processual pela parte intime-se pessoalmente para andamento em 48 hs, suprindo a omissão (citação da parte contrária), sob pena de extinção (CPC, art. 267, § 1º). Intimem-se. - ADV: ELISETE MARIA BERNARDO (OAB 114999/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)

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