Página 588 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Setembro de 2015

denegado em 14/04/2008, fls. 11).

Assim, reunidos os requisitos legais, correta a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, devida por tempo indeterminado a partir da data da indevida cessação do auxílio-doença (fls. 11, por se tratar da interrupção de benefício em caso de incapacidade contínua e devidamente comprovada nos autos) e calculada conforme critérios vigentes também nesse momento, não sendo devido o acréscimo de 25% de que trata o art. 45 da Lei 8.213/1991.

No tocante aos juros e à correção monetária, observada a prescrição quinquenal, devem ser aplicados os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar