Página 1999 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 1 de Setembro de 2015

1) As audiências serão UNAS, em regra, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, tendo em vista a marcação automática pelo PJe não possibilitar a organização da pauta por ordem de complexidade entre as demandas. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT. A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.

3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada. Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea b do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o (s) número (s) do (s) CPF (s) do proprietário e do (s) sócio (s) da empresa, tudo em formato eletrônico.

5) A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ.

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