funções que não aquelas afetas à sua função de vendedora, sendo certo que inexiste no sistema justrabalhista a previsão de salário por função, mas sim por unidade de tempo, a teor do disposto no art. 456 da CLT.
Vejamos.
A reclamante foi admitida em 13/08/2012 para exercer a função de VENDEDORA, sendo dispensada sem justa causa em 03/04/2014 (TRCT - ID-b7e99c3).