Página 32 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 1 de Setembro de 2015

funções que não aquelas afetas à sua função de vendedora, sendo certo que inexiste no sistema justrabalhista a previsão de salário por função, mas sim por unidade de tempo, a teor do disposto no art. 456 da CLT.

Vejamos.

A reclamante foi admitida em 13/08/2012 para exercer a função de VENDEDORA, sendo dispensada sem justa causa em 03/04/2014 (TRCT - ID-b7e99c3).

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