Página 191 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 1 de Setembro de 2015

regularizadas junto ao MTE, conforme determina o art. 589 da CLT.

Ao final, requer a condenação do município reclamado, no sentido de que o mesmo, deposite via Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), o valor de R$ 9.969,93 (nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), descontados dos servidores públicos vinculados ao referido ente público, a título de Contribuição Sindical Compulsória referente a soma dos anos de 2012 e 2013.

Juntou instrumento procuratório e documentos.

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