Página 685 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Setembro de 2015

Posto isso, indefiro o pedido de liminar deduzido na presente Ação de Manutenção de Posse, Cominatória e Pedido de Liminar ajuizada por Odalicia Oliveira Santos contra Município de Batayporã-MS. Cite-se o Requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contestação e, na mesma oportunidade, intime-se-o inteiro teor da presente, cientificando que seu prazo inicia da data da intimação, conforme preceitua art. 930, parágrafo único, do CPC. Com a resposta, intime-se a Parte Autora para, em 10 (dez) dias, querendo, impugnar. Em seguida, vista ao Ministério Público Estadual para, em 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no feito. Por fim, digam as partes, no prazo de 05 dias, se pretende produzir alguma prova, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-35.2014.8.12.0027 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário

Reqte: Sonia Ferreira da Silva - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

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