Página 8 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 3 de Setembro de 2015

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO.

1. O agravo de instrumento previsto no art. 544 do CPC é cabível apenas na hipótese de não admissão, na origem, de recurso especial ou extraordinário interposto.

2. Na hipótese, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, por se configurar erro grosseiro. 3. Agravo não conhecido. (PET no REsp 1436230/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014). Grifos acrescidos.

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