Página 761 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

JUNIOR (OAB 224324/SP), KATIA VILHENA REINA (OAB 346000/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP)

Processo 108XXXX-46.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Rozia Stern Weissburt - Vistos. Nomeio inventariante, Rozia Stern Weissburt, sob compromisso que deverá ser prestado em 5 (cinco) dias. Junte a inventariante Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, que poderá obtida pelo Site da Receita Federal. Apresente as primeiras declarações e plano de partilha de acordo com os artigos 993 e 1.025 do CPC, em 20 (vinte) dias. Da partilha deverão constar os nomes do (a) autor (a) da herança, do (a) inventariante, do (a) cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários, o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; o valor de cada quinhão, de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam, tudo conforme preceitua o artigo 1.025 do CPC. Havendo bens imóveis, juntem-se as certidões negativas prediais e respectivos lançamentos fiscais. A inventariante deverá, ainda, acessar o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. Após o recolhimento ou no caso de isenção, protocolizar as declarações no Posto Fiscal para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD “causa mortis”, cujo requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: ARTUR ABUMANSUR DE CARVALHO (OAB 271632/SP)

Processo 108XXXX-45.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.N. - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.Anote-se. Intime-se. - ADV: MARCELO LEE HAN SHENG (OAB 207696/SP)

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