ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificado pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 196/2015 HCTPTAU)
a partir de 25-08-2015, EUVILÁSIO JOSÉ FERNANDES, RG. 11.875.102-5, Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público de Chefe de Seção, da Equipe de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina do HCTP “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, prevista no Dec. 43.277/1998, posteriores alterações e Dec. 59.988/2013, ficando atribuída a gratificação “pró-labore”, de que trata o art. 14, da LC 959/2004, alterada pela LC 1246/2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 7,4% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, identificado pelo Dec. acima mencionado. (Proc. 190/2015 HCTPTAU)
Cessando: