caso não normatizado na prescrição constante da lei.
Arnaldo Süssekind concorda com o cabimento da aplicação analógica da norma prevista no artigo 244, § 2º, da CLT, para categorias distintas daquelas para a qual foi concebida. Entretanto, não entende aplicável o dispositivo legal para os casos de uso do bíper:
A mesma norma não se aplica ao sistema da chamada por BIP, porque, nesta hipótese, o trabalhador tem liberdade de locomoção, podendo ir para onde lhe aprouver. Não permanece, enquanto não atender ao chamado, à disposição do empregador [...]