Página 155 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 3 de Setembro de 2015

caso não normatizado na prescrição constante da lei.

Arnaldo Süssekind concorda com o cabimento da aplicação analógica da norma prevista no artigo 244, § 2º, da CLT, para categorias distintas daquelas para a qual foi concebida. Entretanto, não entende aplicável o dispositivo legal para os casos de uso do bíper:

A mesma norma não se aplica ao sistema da chamada por BIP, porque, nesta hipótese, o trabalhador tem liberdade de locomoção, podendo ir para onde lhe aprouver. Não permanece, enquanto não atender ao chamado, à disposição do empregador [...]

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