Página 147 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 4 de Setembro de 2015

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO.

Nos tributos lançados por homologação, a declaração do contribuinte elide a necessidade da constituição formal do débito pelo Fisco, e, em caso de não pagamento no prazo, poderá ser imediatamente inscrito em dívida ativa, sendo exigível independentemente de qualquer procedimento administrativo ou de notificação a contribuinte.

Nesses casos, não há falar em prazo decadencial, incidindo a partir da entrega da declaração de rendimentos o prazo prescricional de cinco anos para execução do crédito tributário, delineado no artigo 174 do Código Tributário Nacional.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar