Página 390 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 4 de Setembro de 2015

útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do (s) bem (ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do (s) bem (ns) arrematado (s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da (s) Leiloeira (s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço leiloes@leiloesjudiciais.com.br. E, caso não encontrado (s) o (s) devedor (es), fica (m) o (s) mesmo (s), e seu (s) cônjuge (s), se casado (s) for (em), e representante (s) legal (is), devidamente ciente (s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Naviraí/MS, 21 de julho de 2015. EDUARDO LACERDA TREVISAN Juiz de Direito

noVa andradina

1ª Vara cível

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar