Página 925 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Setembro de 2015

o atendimento do requerido. Futura obtenção de cidadania italiana. Recurso provido” (TJSP, 10ª Câmara de Direito Privado, Ap. 9.215.557-08.2005.8.26.0000, rel. Des. Octavio Helene, j. 17.02.2011). E mais: “Retificação de registro civil. Retificação dos nomes dos ascendentes da autora. Admissibilidade. Pedido que visa claramente a retificação para obtenção de cidadania italiana. Legitimidade ativa. Ocorrência. Erros de grafia/abrasileiramento dos nomes. Pretensão que não encontra impedimento no ordenamento jurídico. Ausência de prejuízos a terceiros. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido” (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Ap. 0.009.490-19.2009.8.26.0297, rel. Des. Salles Rossi, j.16.06.2010). Posto isso, julgo procedente o pedido nos termos em que formulado na petição inicial para determinar as retificações requeridas na letras a e b de páginas 9/11. Expeça-se mandados de retificação e oportunamente arquive-se o processo judicial eletrônico com as cautelas de praxe, isenta a requerente do pagamento de custas processuais por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (página 34, item 1), ressalvado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.050, de 5 de fevereiro de 1950. P. R. I. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)

Processo 101XXXX-58.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - MARIA CECÍLIA GUIMARÃES DA SILVA RAMOS FERREIRA - Autos com vista às partes para ciência da data designada para realização da perícia: dia 10 de setembro de 2015 às 14 horas à Rua 1º de Agosto 4-47, 16º andar, conjunto 1602-E. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR (OAB 184673/SP)

Processo 101XXXX-49.2015.8.26.0071 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - Moyses Antonio Teles de Atayde - Vistos. 1. Diante da provisão de página 8, expedida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se no SAJ/PG5. 2. Conforme consta da manifestação de página 18, observe-se a declinação do Ministério Público de oficiar no presente processo judicial eletrônico. 3. Altere-se a categoria da peça processual de página 10 para simplesmente “documento”, uma vez que aquilo que ali consta (CNH) nem sequer remotamente se enquadra como “documento sigiloso”. 4. Sentença adiante. Intime-se. - ADV: MICHEL JAD HAYEK FILHO (OAB 247236/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar