Mandado de Segurança n. 0049077-85.2014.8.19.0000

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Câmaras Criminais

Sétima Câmara Criminal

*** DGJUR - SECRETARIA DA 7 CÂMARA CRIMINAL

DECISÃO

014. MANDADO DE SEGURANÇA 004XXXX-85.2014.8.19.0000 Assunto: Concurso de Pessoas / Aplicação da Pena / Parte Geral / DIREITO PENAL Origem: NITEROI 3 VARA CRIMINAL Ação: 009XXXX-57.2012.8.19.0002 Protocolo: 3204/2014.00472993 -IMPTE: PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO OAB/RJ-049206 PACIENTE: CARLOS ALBERTO MACEDO AUT.COATORA: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI CO-REU: MARCO ANTONIO TITONELI BARBOSA CO-REU: JAIR MARTINS DE SOUZA NETTO CO-REU: MARIANA SOARES QUEIROZ DA SILVA CO-REU: DAMIÃO WASHINGTON DA SILVA FERREIRA CO-REU: JOSÉ CARLOS ALVES DE AZEVEDO Relator: DES. SIDNEY ROSA DA SILVA Funciona: Ministério Público DECISÃO: A liminar requerida é de cunho satisfativo e não se tem como analisar o pedido sem adentrar nos autos principais. Desta forma indefiro a liminar. Requisite-se informações no prazo legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2014

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