Andamento processual n. (2014.3.027969-1) do dia 20/10/2014 do TJ-PA

SECRETARIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

A Secretária das Câmaras Criminais Reunidas, Maria de Nazaré Carvalho Franco, faz públicas as decisões exaradas nos seguintes termos:

PROCESSO: 2014.3.027969-1 Ação: Habeas Corpus Em 16/10/2014 - Relator(a): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES Impetrante: Vladimir Koenig - Def. Publico Paciente: Aline Dos Santos Moraes Araujo DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, impetrado em favor de Aline dos Santos Moraes Araújo, contra ato do MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Penal da Comarca de Belém/PA, argumentando o impetrante a existência de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação na decisão (fls.05/10) que negou a paciente o direito de recorrer em liberdade, decretando sua prisão preventiva, nos autos da sentença condenatória que impôs a coacta à pena de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto pela prática do crime previsto no art. 157,§2º, inciso II do Código Penal Brasileiro, registrando, para tanto, que a paciente estava respondendo ao processo em liberdade. EXAMINO Analisando os autos, entendo que pelo menos neste momento, fica inviável a concessão da medida liminar requerida, eis que estão presentes no caso em apreço o periculum in libertatis e o fumus comissi delict, respectivamente, pois na decisão ora combatida, ao negar o direito da paciente de recorrer em liberdade, registrou o juízo a existência de indícios concretos de periculosidade, devendo-se, assim, manter a custódia

para a garantia da ordem pública, razão pela qual, indefiro o pedido, aguardando o parecer ministerial para decidir o meritum cause. Solicitemse informações pormenorizadas a autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos ao custos legis. Por fim, conclusos. Int. Bel, 16 Out 2014

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