DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA
Acórdão 139272 - Comarca: Belém - Fórum Civel - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA - Data de Julgamento: 20/10/2014 - Proc. nº. 20123008991-9 - Rec.: Embargos de Declaração - Relator(a): Des(a). Ricardo Ferreira Nunes - Sentenciante : Juizo da 3ª Vara de Fazenda de Belem Sentenciado / Apelante/Apelado : Estado do Para (Adv. Jose Henrique Mouta Araujo - Proc. Estado) Sentenciado / Apelado/Apelante : Antonio Araujo da Silva Filho (Adv. Glaucilene Santos Cabral) Procurador(a) de Justiça : Segio Tiburcio dos Santos Silva _ EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE.