Andamento Processual n. 0700216-92.2014.8.01.0011 de 22/10/2014 do DJAC

Diário de Justiça do Estado do Acre
há 10 anos

III - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA

(Interior)

COMARCA DE SENA MADUREIRA

VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ANDRÉA DA SILVA BRITO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 1032/2014

ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA - Processo 070XXXX-92.2014.8.01.0011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA SILVA - USUCAPIADO: Antonio Rodrigues do Nascimento - A justiça gratuita é concedida para aqueles que comprovadamente fazem jus ao referido benefício. Inobstante ao pleito, o autor é assistido por advogado particular. Posto isso, determino ao autor, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada das custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazêla, anexando, pelo menos, a declaração de imposto de renda. Satisfeita a pendência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intimem-se.

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