III - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
(Interior)
COMARCA DE SENA MADUREIRA
VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO ANDRÉA DA SILVA BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUTINEIA DE ARAÚJO SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1032/2014
ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA - Processo 070XXXX-92.2014.8.01.0011 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA SILVA - USUCAPIADO: Antonio Rodrigues do Nascimento - A justiça gratuita é concedida para aqueles que comprovadamente fazem jus ao referido benefício. Inobstante ao pleito, o autor é assistido por advogado particular. Posto isso, determino ao autor, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada das custas processuais ou comprovar a impossibilidade de fazêla, anexando, pelo menos, a declaração de imposto de renda. Satisfeita a pendência, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intimem-se.