COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO: 00452264620148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Ação: Divórcio Consensual em: 23/10/2014 REQUERENTE:G. C. C. B. REQUERENTE:S. C. S. S. B. Representante (s): CELYCE DE CARVALHO CARNEIRO (ADVOGADO) . Vistos etc. O pedido satisfaz as exigências do art. 4º, da Lei 6.515/77 e EC nº 66/2010, que alterou o art. 226, parágrafo 6º da CF. . Verificando que as cláusulas do acordo de divórcio são legais, preservados os interesses dos menores, e considerando a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado nos presentes autos entre as partes (...) decretando-lhes o divórcio com a dissolução da sociedade conjugal, na forma requerida na presente audiência, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal. Procedam-se às averbações e documentos necessários nos registros respectivos, PARA AS QUAIS NÃO DEVERÃO SER COBRADOS EMOLUMENTOS, CONFORME ARTIGO 2º, DO PROVIMENTO Nº. 001/2010-CJRMB. Sentença publicada em audiência. P.R.I.C