Andamento processual n. (00121370620148140051) do dia 17/11/2014 do TJ-PA

COMARCA DE SANTARÉM

SECRETARIA DA 1º VARA CÍVEL DE SANTARÉM

PROCESSO: 00121370620148140051 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA Ação: Monitória em: 12/11/2014 REQUERENTE:BANCO FIAT SA Representante (s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:LUIS CESAR AMARAL CARDOSO. LibreOffice DESPACHO R.H Verifica-se que pela inicial da ação monitória a parte autora pretende que o requerido pague a quantia de R$ 98.638,76 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), referente ao inadimplemento do contrato realizado no valor de R$ 58.900,00 (cinquenta e oito mil, e novecentos reais). O CPC não estipular regras específicas para o valor da ação monitória, deve ser aplicado, por analogia, a regra do art. 259, I, do CPC que dispõe: art. 259, I, do CPC ¿na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação¿. Intime o autor, via publicação, através de seu patrono, para emendar a inicial nos seguintes termos; 1 ¿ apresentar a inicial devidamente assinada, vez que a mesa trata-se de mera cópia reprográfica. 2 ¿ apresentar o original do substabelecimento de fls. 08. 3 ¿ adequar o valor da causa, de acordo com o art. 259 I do CPC, bem como para que recolha as custas remanescente. No prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da inicial. À UNAJ para cálculos de custas remanescente. Publique-se. Santarém, 12 de novembro de 2014. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz Auxiliar da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém

P rocesso: 000XXXX-49.2007.8.14.0051

Ação: ANULAÇÃO OU REFORMA DO REGISTRO DE NASCIMENTO

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