Andamento processual n. 00017861220148140006 do dia 20/11/2014 do DJPA

FÓRUM DE ANANINDEUA

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA

PROCESSO: 00017861220148140006 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANTONIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO Ação: Usucapião em: 10/10/2014 REQUERENTE:ANA BORGES PINHEIRO Representante (s): MAURO PINHO DA SILVA (DEFENSOR) REQUERIDO:MARIA LOPES MONTEIRO REQUERIDO:WALBER MAGNO DA CUNHA REQUERIDO:MARIA DAS DORES RABELO. 1. Concedo dos benefícios da justiça gratuita. 2. Trata-se de Usucapião de um terreno localizado na Passagem Margarete II, n. 06, Bairro Guanabara, CEP 67.110-220, Ananindeua/PA. 3. A fim de dar cumprimento ao que dispõe o art. 942, do CPC e SOB PENA DE INDEFERIMENTO, INTIME-SE a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, emendar a inicial e promover a juntada dos seguintes documentos: a) CERTIDÃO expedida pelo Cartório ¿Bezerra Falcão¿ com as informações necessárias sobre a pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel; b) CERTIDÃO dos Cartórios de Registros de Imóveis de Belém (1º e 2º Ofícios)- com as informações necessárias sobre a pessoa em cujo nome esteja registrado o imóvel. 4. Cumprido o item acima, independente de novo despacho, CITEM-SE, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), o (a) proprietário (a) do imóvel e os confinantes, anotando-se no mandado que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora (art. 285, segunda parte, e 319 do CPC). 4.1. A parte AUTORA deverá apresentar tantas cópias quantas bastem para cumprimento da diligência citatória do proprietário e confinantes e para viabilizar as intimações das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 5. CITEM-SE, POR EDITAL, com prazo de 20 dias, eventuais interessados. 6. INTIMEM-SE, PELOS CORREIOS, para que manifestem eventual interesse na causa, a Procuradoria Geral da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 7. Ultimadas as diligências e apresentadas as respostas das partes interessadas ou decorrido o prazo legal, dê-se vista ao Órgão Ministerial para manifestação (art. 944, do CPC). Ananindeua, 10 / 10 /2014 . ANTÔNIO JAIRO DE OLIVEIRA CORDEIRO Juiz de Direito em auxílio na 1ª você

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar

Tópicos relacionados