Andamento processual n. 00452943020138140301 do dia 26/11/2014 do DJPA

DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL

PROCESSO: 00452943020138140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES Ação: Embargos à Execução em: 13/11/2014 EMBARGANTE:ANDREA PINHEIRO XERFAN EMBARGANTE:ALEXANDRE CRUZ XERFAN EMBARGANTE:MARIA DE NAZARE PINTO MARQUES PINHEIRO Representante (s): CINTHIA MERLO TAKEMURA (ADVOGADO) MICHEL SANTOS BATISTA (ADVOGADO) EMBARGADO:JOSE ANTONIO SCAFF Representante (s): IRANILDO BATISTA DE PAIVA (ADVOGADO) MONICA

MENDONCA PAIVA ANTONIO JOSE (ADVOGADO) . Defiro o depósito judicial das parcelas restantes do acordo. Manifeste-se a parte embargada sobre o cumprimento integral do acordo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao Serasa indefiroo por falta de amparo legal. Acrescento, que se a restrição cadastral foi realizada pelo embargado, este, com a quitação do debito pelo devedor, é quem deve providenciar a baixa nos registros de proteção ao credito, sob pena de ser obrigado a indenizar a parte prejudicada por sua desídia. Após, voltem os autos conclusos. B elém-PA, 1 1 de novembro de 2014. Amilcar Guimarães Juiz de Direito

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