Andamento processual n. 00218798120148140301 do dia 26/11/2014 do DJPA

DIVISÃO DE REGISTRO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA

SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL

PROCESSO: 00218798120148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Divórcio Consensual em: 25/11/2014 REQUERENTE:F. A. R. E. S. J. Representante (s): JANAINA DE CARLA DOS SANTOS C. GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:M. I. L. G. Representante (s): DEFENSORIA PÚBLICA (CURADOR ESPECIAL) . LibreOffice TERMO DE AUDIÊNCIA AÇ¿O: DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: FERNANDO AUGUSTO REIS E SILVA JUNIOR, CI nº 1384810-PC/PA. Advogado (a): JANAINA DE CARLA DOS SANTOS CALANDRINI GUIMARÃES, OAB/PA 8003 Requerida: MONICA ISABELLA LOPES GASPAR, CI nº ____-PC/PA. Curador (a) Especial: MERCES DE JESUS MAUES CARDOSO, OAB/PA 4326 Presentes os estudantes do curso de Direito: MARCOS VENICIUS LISBOA R. JUNIOR, CI Nº 5311261-PC/PA; AMANDA DE CÁSSIA OLIVEIRA SOTIRAKIS, CI Nº 4393056-PC/PA e MARCELO LOBATO FIGUEIRA, CI nº 2885526-PC/PA. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de 2014, as 11h30m, na sala de audiências da 1ª Vara de Família da Comarca de Belém-Pará, onde presente se achava a Dra. MARGUI GASPAR BITTENCOURT, Juíza titular da Vara, foi ABERTA A AUDIÊNCIA, com a presença do Ministério Público, representado pelo Dr. ELIEZER MONTEIRO LOPES, Promotor de Justiça, e feito o pregão de praxe, verificou-se a presença do Autor, acompanhado de advogada. Ausente a requerida, que foi devidamente intimada, conforme certidão do sr. oficial de justiça as fls. 162 dos autos. Presente a Curadora Especial. A tentativa de conciliação ficou prejudicada em face da ausência da parte ré. Não havendo questões preliminares a decidir e estando, pelo menos em tese, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou por saneado o processo, seguindo-se da estruturação quanto à fase instrutória: DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: DIVÓRCIO, ALIMENTOS, VISITAÇÃO PATERNA e PARTILHA DE BENS. Registrando-se que o requerente aceita a guarda unilateral em favor da requerida. DAS PROVAS: Pelo Autor: 1) Depoimento pessoal das partes. Pela Curadoria Especial: 1) Depoimento pessoal do autor; 2) Prova testemunhal; 3) Documental; 4) Estudo psicossocial. Pelo Ministério Público: 1) Depoimento pessoal das partes; 2) Estudo psicossocial, requerendo prazo para formulação de quesitos para as partes e Ministério Público. Neste momento, o autor pede a palavra para fazer os seguintes requerimentos: MM. Juíza, o autor requer a intimação da requerida para a abertura de conta bancária para depósito da pensão alimentícia, caso contrário, que seja aberta conta para depósito em juízo. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: I ¿ Defiro as provas requeridas pelas partes e pelo Ministério Público; II ¿ Intime-se a requerida para que a mesma providencie a abertura de conta bancária para depósito da pensão alimentícia no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido esse prazo, em caso positivo, intime-se o autor informando o número da respectiva conta bancária, caso contrário, devidamente certificado, proceda o sr. Diretor de Secretaria com a abertura de conta vinculada a este juízo para depósito da pensão, intimando o autor para que efetue o depósito da pensão nessa conta; III - Após, dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 05 dias para, querendo, apresentar de quesitos. Em seguida ao MP para igual finalidade; IV ¿ Por fim, intime-se o Setor Social deste Fórum a fim de que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize o competente estudo psicossocial; V - Acostado o laudo respectivo voltem-me os autos conclusos. Nada mais havendo, para constar, mandou a MM. Juíza lavrar o presente termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.Eu, __________________ Carlos Ubirajara Albernaz Esquerdo, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. MM. Juíza: Promotor: Autor: Advogada: Curadora Especial:

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