12 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-46.2008.8.26.0100 SP XXXXX-46.2008.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
Revisão de contrato - Reajuste das parcelas do prémio do plano de saúde, em razão do implemento de idade - Implemento da idade de cinquenta anos - Inexistência de limitação estabelecida pela ANS para reajuste de planos de saúde coletivos - Necessidade de reajuste do plano conforme aumento da idade, diante do inegável incremento do risco - Sendo o reajuste pela idade (de 50 a 59 anos) o último a ser aplicado, não cabe modificar o percentual escolhido (56,41%) a pretexto de abusividade - Não provimento.