10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2009.5.17.0008 XXXXX-89.2009.5.17.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO ÀS FÉRIAS VENCIDAS.
A suspensão do contrato de trabalho por gozo do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no curso do período concessivo não constitui impedimento para o pagamento de férias vencidas, por já constituírem direito adquirido do trabalhador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.