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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Jorge Luís Dall'Agnol

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_70043619055_RS_1329230143596.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE.

Ausente prova que justifique a necessidade da manutenção da pensão alimentícia, de ser acolhido o pedido de exoneração, considerando que o curso superior em que está matriculado o alimentando estende-se muito além do prazo regular de conclusão. Alimentando que está com 26 anos de idade e possui condições de exercer atividade laborativa concomitante a conclusão do curso superior. Alimentante, aposentado, que necessita do benefício previdenciário em sua integralidade para sua subsistência....
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