10 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-57.2007.5.05.0023 XXXXX-57.2007.5.05.0023
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE NÃO CONFIGURADO.
- A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade- . (Súmula n.º 293 desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante laborava em contato com agentes de risco e insalubres. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.