11 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Gelson Rolim Stocker
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. DIVERGÊNCIA SOBRE OS CRITÉRIOS DA PERICIA.
1. Tratando-se de ação de dissolução parcial de sociedade c/c apuração de haveres em face da exclusão de sócio minoritário, que tramita há mais de dez anos, atenta contra o princípio da celeridade processual a anulação ex officio do processo para a correção de vício na formação do litisconsórcio necessário entre a sociedade e os sócios remanescentes, caso não evidenciado qualquer prejuízo as partes envolvidas no litígio.
2. Na dicção do art. 1.031,...