Resolução no 89, de 21 de dezembro de 2001

Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal


Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Texto para impressão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades Católicas", sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação civil "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1958

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