Resolução no 89, de 21 de dezembro de 2001
Declara de utilidade pública a associação civil, "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Faculdades Católicas", sediada nesta Capital, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei a associação civil "Faculdades Católicas", com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, em 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1958
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