Lei nº 12.528 de 04 de janeiro de 2012

Declara de utilidade pública o INSTITUTO DAS PESSOAS CONSCIENTES NA CRIAÇÃO DOS ANIMAIS, com sede e foro no município de Salvador


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno), faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO DAS PESSOAS CONSCIENTES NA CRIAÇÃO DOS ANIMAIS, com sede e foro no município de Salvador.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JANEIRO DE 2012.

Deputado MARCELO NILO Presidente