Lei nº 6200, de 13 de abril de 2012

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - UNICEF"


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, a ser comemorado no dia 11 de dezembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

(...)

11 - Dia Estadual do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

(...)

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL