Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962
Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 9.013, de 2017
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta:
Art. 1º Fica alterado nos têrmos da Redação que se segue, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952:
"Art. 21:
3 - Matadouros de pequenos e médios animais;
10 - Matadouros de aves e coelhos;
11 - Entrepostos-frigoríficos.
§ 3º Entende-se por "matadouro de pequenos e médios animais" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos; e) caça de pêlo, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis.
§ 10. Entende-se por "matadouro de aves e coelhos" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas; e b) coelhos, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis.
§ 11. Entende-se por "entreposto-frigorífico" o estabelecimento destinado, principalmente, à estocagem de produtos de origem animal pelo emprêgo do frio industrial.
Art. 26:
4 - "pôsto de desnatação", assim denominado o estabelecimento destinado ao desnate do leite, bem como à pré-fabricação de caseína.
Art. 33: