Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares de 1964 | Lei no 4.328, de 30 de abril de 1964
Instituo o nôvo Código de Vencimentos dos Militares
Publicado por Presidência da Republica
Revogada pelo Decreto Lei nº 728, de 1969
(Vide Decreto nº 54.308, de 1964)
(Vide Lei nº 5.552, de 1968)
(Vide Decreto-lei nº 792, de 1969)
Regulamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PARTE GERAL
Art. 1º Êste Código regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Art. 2º Para os efeitos dêste Código são adotadas as seguintes definições:
a) Cargo, Função ou Comissão - é o conjunto de atribuições definidas por lei, regulamento ou ato ministerial e cometidas, em caráter permanente ou não, ao militar;
b) Encargo -é a missão ou atribuição de serviço cometida a um militar;
c) Assunção de Cargo, Função ou Comissão - é o ato pelo qual o militar fica investido da capacidade legal para exercer as atribuições que, respectivamente, lhe correspondam;
d) Exercício de Cargo, Função ou Comissão - é a execução das atribuições que, respectivamente, lhes caibam em virtude de disposições legais, regulamentares ou baixadas por ato ministerial;