Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares de 1964 | Lei no 4.328, de 30 de abril de 1964

Instituo o nôvo Código de Vencimentos dos Militares


Revogada pelo Decreto Lei nº 728, de 1969

(Vide Decreto nº 54.308, de 1964)

(Vide Lei nº 5.552, de 1968)

(Vide Decreto-lei nº 792, de 1969)

Regulamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

PARTE GERAL

Art. 1º Êste Código regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Art. 2º Para os efeitos dêste Código são adotadas as seguintes definições:

a) Cargo, Função ou Comissão - é o conjunto de atribuições definidas por lei, regulamento ou ato ministerial e cometidas, em caráter permanente ou não, ao militar;

b) Encargo -é a missão ou atribuição de serviço cometida a um militar;

c) Assunção de Cargo, Função ou Comissão - é o ato pelo qual o militar fica investido da capacidade legal para exercer as atribuições que, respectivamente, lhe correspondam;

d) Exercício de Cargo, Função ou Comissão - é a execução das atribuições que, respectivamente, lhes caibam em virtude de disposições legais, regulamentares ou baixadas por ato ministerial;