LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2010 E A LEI Nº 4.056/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea b, do inciso II, do art. da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

II - (...)

(...)

b) 2 pontos percentuais, a partir do exercício de 2012;

Art. 2º Fica revogada a alínea c, do inciso II, do art. , da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 3º Ficam incluídos os incisos X a XX ao art. da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

Art. 3º - (...)

(...)

X - programa de subsídio à integração entre diferentes modais e entre serviços diversos prestados dentro de um mesmo modal de transporte público - Bilhete Único a ser transferido para o Fundo Estadual de Transporte previsto na Lei nº 5.628/2009;