Lei nº 2928, de 30 de abril de 1998

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DOS EVANGÉLICOS


O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana dos Evangélicos.

Art. 2º - No Calendário Oficial fica determinado que o período de 16 a 22 de novembro de cada ano se destina à Semana de que trata a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1998.

MARCELLO ALENCAR

Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº1901/97Mensagem nº
AutoriaMAGALY MACHADO
Data de publicação 05/04/1998Data Publ. partes vetadas

Assunto:

Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual, Semana Estadual

Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :

Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei