Lei nº 2928, de 30 de abril de 1998
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DOS EVANGÉLICOS
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana dos Evangélicos.
Art. 2º - No Calendário Oficial fica determinado que o período de 16 a 22 de novembro de cada ano se destina à Semana de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, em 30 de abril de 1998.
MARCELLO ALENCAR
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 1901/97 | Mensagem nº | |
Autoria | MAGALY MACHADO | ||
Data de publicação | 05/04/1998 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Calendário Oficial Do Estado, Dia Estadual, Semana Estadual
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei