Lei nº 12.635, de 06 de julho de 2007
Determina que os postes que dão sustentação à rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
(Projeto de lei nº 808, de 2001, do Deputado José Zico Prado - PT)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - As concessionárias, que exploram o fornecimento de energia elétrica, priorizarão a colocação dos postes de sustentação à rede elétrica nas divisas do lotes de terrenos das áreas urbanas.
Artigo 2º - Os postes de sustentação à rede elétrica, que estejam causando transtornos ou impedimentos aos proprietários e aos compromissários compradores de terrenos, serão removidos, sem quaisquer ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar