Decreto nº 35.182, de 25 de junho de 1992
Institui Comissão Técnica para a finalidade que especifica
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, subordinada diretamente ao Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, Comissão Técnica, para desenvolver estudos sobre Plano Único de Codificação de Cargos e Eventos relativos à Folha de Pagamento de Pessoal do Estado.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - A Comissão Técnica de que trata o artigo 1.º será integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - 2 (dois) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
II - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
III - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - 1 (um) da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;
VI - 1 (um) do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
VII - 1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VIII - 1 (um) do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp;
IX - 1 (um) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.